Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Centrais sindicais: ministro do Trabalho anuncia entidades legalizadas

Noticia CNTI
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi anunciou, durante reunião com lideranças das centrais sindicais, a lista das entidades que cumpriram os critérios exigidos pela Lei 11.648, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de março, que regulamentou o funcionamento das centrais.

As seis centrais que enviaram documentação ao ministério e obtiveram a legalização foram a CUT, Força Sindical, UGT, NCST CGTB e CTB.

Para obterem o certificado de legalização as centrais cumpriram os seguintes critérios: 1) filiação de no mínimo cem sindicatos distribuídos nas cinco regiões do Brasil; 2) filiação de sindicatos em no mínimo cinco setores de atividade; e 3) filiação de no mínimo 5% dos sindicalizados em âmbito nacional no primeiro ano, devendo atingir 7% em dois anos.

O anúncio deveria ter sido feito no dia 1º de abril, porém, dificuldades em aferir o número total de trabalhadores sindicalizados acabaram atrasando a legalização das centrais em três meses. O instrumento que prevaleceu para a definição deste número foi o CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais), que indica cerca de 6 milhões de trabalhadores sindicalizados (sendo 5% cerca de 300 mil).

Para evitar que o impasse sobre os 5% volte a ocorrer daqui a dois anos, a CTB propôs um grupo de trabalho conjunto do ministério, com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos) e as centrais, com o objetivo é apresentar uma proposta capaz de garantir agilidade no próximo processo.

Com a legalização, as centrais terão acesso a 10% da contribuição sindical destinada aos sindicatos filiados; um montante de cerca de R$ 55 milhões, que serão divididos, proporcionalmente, entre as centrais.

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Fim do imposto obrigatório gera polêmica no meio sindical

Noticia CNTI
O próximo embate entre as centrais sindicais e o governo começa dia 12 deste mês, quando terão de chegar a um acordo para ajudar a elaborar um projeto de lei que prevê a substituição do imposto sindical por uma contribuição negocial.

Algumas centrais defendem não só a manutenção do imposto sindical entre os trabalhadores do setor privado mas também a extensão da cobrança para os servidores públicos.

O valor da taxa negocial seria definido em assembléia e aprovado pelos trabalhadores, ao contrário do imposto sindical, que está garantido na Constituição e tem valor fixo (um dia de trabalho por ano). Uma possibilidade em estudo é que a contribuição seja equivalente a 1% do salário do trabalhador no ano -se for aprovada essa regra, haverá aumento de 260%.

A substituição do imposto foi negociada com as centrais quando o governo aceitou legalizá-las, mediante o compromisso de acabar com o imposto e garantir uma nova fonte de recursos -a taxa negocial.

" O debate deve ser intenso. Enquanto a CUT defende, por exemplo, a extinção total do imposto, vamos defender a manutenção do imposto sindical e a sua ampliação, inclusive, para o setor público", diz José Calixto Ramos, presidente da Nova Central Sindical, umas das seis centrais que terão direito ao repasse do imposto.

As demais centrais não admitem abertamente apoiar a idéia de cobrar imposto sindical dos servidores, mas parte delas, segundo a Folha apurou, já considera que o pedido não é "tão absurdo", uma vez que garantiria ao movimento sindical a mesma fonte de financiamento que existe no setor privado.

Do imposto sindical arrecadado, 60% vão para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações, 10% para as centrais e 10% para o Ministério do Trabalho.

" Neste momento, acho mais segura a manutenção do imposto sindical, que é um valor que ajuda a manter as atividades dos sindicatos, sem interferência. Como a taxa negocial não está prevista na Constituição, quem garante que um juiz não determinará que, para ser descontada, o trabalhador terá de dar seu aval por escrito? Ou que o Ministério Público interfira?", diz Wagner Gomes, presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil). No setor público, ele acredita que haveria resistência dos servidores à cobrança do imposto sindical.

Desde o início do ano, as centrais travaram uma disputa para conseguir aumentar o número de sindicatos filiados e de sindicalizados -critérios usados para "medir" a representatividade delas e garantir uma fatia maior do imposto. "Contei ao ministro [Carlos Lupi] que isso ocorreu e que tem de haver mais respeito no meio sindical. A disputa diminuiu, mas continua ocorrendo de forma mais velada", diz Ramos.

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Empresa não pode alterar unilateralmente plano de cargos e salários

Embora a elaboração de plano de cargos e salários seja inerente ao poder diretivo da empresa, não se submetendo, nem mesmo, ao poder normativo da Justiça do Trabalho, não pode o empregador, sem prévia comunicação aos empregados, alterar unilateralmente o texto proposto, causando prejuízos ao trabalhador. Foi este o fundamento de decisão da 1ª Turma do TRT-MG, com base em voto da desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, ao manter sentença que determinou o reenquadramento do autor no cargo de Analista de Gestão, no padrão e nível previstos no PCS de janeiro/2001, o qual, segundo a empresa, não estava mais em vigor.

“É irrelevante perquirir se o chamado PCS Janeiro de 2001 vigorou ou não, pois este é o plano efetivamente divulgado entre os trabalhadores e aceito pelo reclamante, criando para ambas as partes direitos e obrigações nos limites dos seus estritos termos” – esclarece a relatora, rechaçando o argumento de que a elaboração de plano de cargos e salários faz parte do jus variandi da empresa e que o recorrido a ele livremente aderiu.

No caso, a versão do plano apresentado aos empregados em janeiro de 2001 previa a possibilidade de progressão vertical, ou seja, o empregado poderia subir ao primeiro nível do padrão imediatamente superior, em função do desenvolvimento técnico e gerencial. Mas esse aspecto foi suprimido no texto que passou a vigorar a partir de março de 2001, pelo qual a possibilidade de progressão ficou restrita ao cumprimento do prazo de carência em cada um dos padrões previstos para o cargo.

A desembargadora entendeu que essa mudança não pode ser acatada, até porque, a empresa não promoveu a devida divulgação das alterações implementadas. “Trata-se de mudança prejudicial aos empregados e posterior à adesão, motivo por que não poderia ser realizada sem a devida ciência aos interessados e abertura de prazo para nova adesão às novas cláusulas implantadas, o que não ocorreu” – finaliza, negando provimento ao recurso da reclamada.

(RO n° 00150-2008-139-03-00-0)

TRT - MG



 

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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