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Pimentel: Orçamento pode absorver mudança no fator previdenciário
Ministro da Previdência acredita que a substituição do fator previdenciário pelo fator 95/85 antecipa a reforma da Previdência
O ministro da Previdência, José Pimentel, afirmou nesta terça-feira que é possível absorver no Orçamento os impactos financeiros da substituição do fator previdenciário pelo fator 95/85.


O fator 95/85 consiste no direito de se aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85 para as mulheres ou 95 para os homens. Para as aposentadorias proporcionais, continuaria valendo o fator previdenciário.
Pimentel, porém, evitou responder aos deputados que o questionaram se o governo apoiaria a mudança. Ele participou de audiência pública, nesta terça-feira, da Comissão de Finanças e Tributação para discutir o Projeto de Lei 3299/09.

Estrutura etária
Para o ministro, o fim, puro e simples, do fator previdenciário e a implementação da média curta, como previsto na proposta já aprovada no Senado, vão obrigar o governo a fazer bem mais cedo a reforma constitucional da Previdência, que, segundo ele, teria que acontecer entre 2019 e 2023.
A essa altura, acredita Pimentel, a estrutura etária do Brasil estaria mais consolidada. O número de nascimentos se equilibraria com o número de óbitos, neutralizando o crescimento da população, que vai estar mais envelhecida. Portanto, haveria mais gente aposentada e mais custos para a Previdência.
Esse cenário mais estabilizado permitiria formular um sistema previdenciário mais adequado à realidade de longo prazo e, possivelmente, mais restritivo.
" Se caminharmos pelo caminho mais fácil, essa reforma vai ter que ser adiantada e muito", advertiu. "A Previdência é como uma casa: precisa ter reformas de tempos em tempos sob pena de não acompanhar as mudanças da sociedade. Independentemente de quem for governo, terá que haver uma nova reforma da Previdência", afirmou Pimentel.

Críticas contundentes
O ministro fez críticas contundentes à média curta, que, segundo ele, abre brecha para os segurados com melhor condição financeira planejarem a aposentadoria.
José Pimentel afirmou que essa regra permite que contribuam o máximo que puderem com base no salário mínimo (32 anos, no caso dos homens; e 27, no das mulheres) e apenas 36 meses com base no teto da Previdência. Seria uma maneira legal de contribuir o mínimo possível para aposentar-se com o teto, hoje de R$ 3.218,90.
" Ela é prejudicial aos trabalhadores que ganham menos e permite que uma pequena minoria, como empresários e profissionais liberais, possam planejar sua contribuição", afirmou.
Para Pimentel, os empregados assalariados, por sua vez, não têm condições de manipular a média curta a seu favor e tendem a ter os salários reduzidos com avançar da idade. Logo, a média dos últimos 36 salários de contribuição tende a ser menor. "O que me assusta é um projeto dessa magnitude, com a injustiça que traz a média curta, não está na agenda política do País", afirmou.

Desequilíbrio nas contas
A média curta, de acordo com o ministro, iria além do mais desequilibrar drasticamente as contas da Previdência. Segundo ele, a proporção dos gastos do INSS em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) passaria para 9,69% do produto em 2050. Mantida a regra atual essa proporção não passaria de 5,75% nesse mesmo ano.
Com o fator 95/85, a relação custos da Previdência/PIB subiria a 6,28%. Com o fim do fator previdenciário, conjugado com a instituição da média curta, de acordo com os números do Ministério da Previdência, as despesas do INSS passariam a corresponder a 11,09% do PIB.
Hoje, essa relação está em 1,55% mas vai subir, em razão do envelhecimento da população e da consequente diminuição relativa da população economicamente ativa, que contribui para a Previdência. O fator previdenciário absorve o impacto do aumento da expectativa de vida nas contas do INSS.
* Nesta quarta (8), a Agência Câmara promove bate-papo com o relator do projeto que também extingue o fator previdenciário, deputado Pepe Vargas (PT-RS).

Fonte: Agência Câmara

 

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TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
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