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Fiscalização tecnológica transforma IR em “Big Brother tributário”

Informações do contribuinte são comparadas com pelo menos outros dez informes,enviados por bancos,empresas e outras instituições públicas e privadas. Qualquer deslize pode levar à malha fina

Receita Federal armou-se neste ano com garras de leão e olhos de lince para vigiar os cerca de 25 milhões de brasileiros que, até 30 de abril, precisam enviar sua declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física. O contribuinte que omitir dados, ou informar algo incorreto, tem grandes chances de ir parar na malha fina, e arcar com uma multa que pode chegar a 150% do valor devido inicialmente. O prazo para entrega dos dados começou ontem.

O avanço da tecnologia faz com que a prestação de contas fique mais rigorosa ano a ano. Hoje, o sistema da Receita Federal tem condições de cruzar praticamente todos os campos do documento, inclusive com outras fontes. O resultado é uma espécie de “Big Brother tributário”, que é capaz de enxergar o cidadão a partir de vários ângulos diferentes e foi programado para procurar incosistências entre as informações disponíveis. “O contribuinte não pode ter a ilusão de que rendimentos esquecidos ou informados erroneamente passarão despercebidos. Ele tem de estar consciente de que não existem mais brechas”, alerta a advogada tributarista Betina Grupenmacher, professora da UFPR e diretora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet).

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O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Paraná (Sescap PR), Mário Elmir Berti, também é categórico: “não passa nada.”

Os dados de cada contribuinte são comparados eletronicamente com pelos menos outros dez informes, enviados por bancos, empresas e outras instituições públicas e privadas, estima o gerente executivo da Ernst&Young, Frederico Good God. O primeiro e mais óbvio é o cruzamento dos dados de rendimentos enviados pelo declarante com aqueles informados pelas fontes pagadoras. Mas, há muito mais.

As informações sobre compras com cartão de crédito, por exemplo, são informadas pelas instituições financeiras ao Banco Central, que envia os dados também para a Receita Federal. Também vêm dos bancos os dados sobre o saldo bancário no último dia útil do ano. “Muita gente não checa a informação e coloca o que lembra, um número aproximado. Isso, sem dúvida, é motivo para cair na malha fina”, alerta o gerente da Ernst&Young.

Todas as informações referentes às deduções também são cruzadas com os dados declarados pelos beneficiários – escolas, hospitais e também profissionais de saúde. “Era comum, no passado, que as pessoas declarassem despesas médicas fictícias, ou mesmo com valores maiores. Hoje, não existe mais espaço para isso”, diz Berti, do Sescap. “Os números serão comparados com a declaração do médico e, se houver divergência, o contribuinte terá que apresentar os recibos para a Receita.”

Outro erro comum é não informar os rendimentos recebidos pelos dependentes ou referentes a aluguéis. “A imobiliária é obrigada a passar os dados para a Receita Federal. O mesmo vale para compra de imóveis. O próprio cartório precisa passar as informações quando faz um registro”, explica o consultor da Ernst&Young.

Correção

Assim que terminar o prazo para envio dos dados, a Receita Federal começará o processamento das declarações. No site do órgão (www.receita.fazenda.gov.br), o contribuinte poderá saber se foi encontrada alguma divergência e, se for o caso, corrigir a informação.

A Receita Federal tem até cinco anos para chamar o contribuinte a prestar esclarecimentos sobre a sua declaração. “Por isso é fundamental guardar todos os documentos e recibos durante este período”, explica Frederico Good God. Caso a declaração conste no site com algum divergência mas o contribuinte tenha certeza dos dados, o consultor recomenda paciência. “Neste caso, é preciso esperar a notificação da Receita, porque ela também vai checar o outro dado.”


 

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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