Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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Projeto obriga empresa a informar prazo de ação trabalhista

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8050/10, do Senado, que obriga as empresas a informar aos empregados, no momento em que estes deixam a empresa, que eles têm dois anos de prazo para entrar na Justiça com ação trabalhista. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

O autor do projeto, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), considera a CLT omissa em relação aos dados e informações que devem constar no aviso prévio.

Ele lembrou que, muitas vezes, o aviso é feito verbalmente, e os trabalhadores ficam sem saber todos seus direitos. "Julgamos relevante fornecer ao trabalhador demitido a informação sobre o prazo prescricional e indicar o sindicato para a busca de outras informações."

Tramitação

A proposta tem prioridade e será analisada - de forma conclusiva - pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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