Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Oeste e Sudoeste do Paraná.
 
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DÚVIDA DO TRABALHADOR

"Sou concursado para um cargo que atualmente é exercido por trabalhador terceirizado. E agora?"


Um funcionário da Sanepar entrou em contato com o SAEMAC para solucionar uma dúvida. Ele diz que está aprovado em um concurso público para determinado cargo, mas esse cargo é exercido por um trabalhador de empresa terceirizada. E agora, o que ele pode fazer?

A Dra. Karina Giselli Pimenta Jorge é uma das advogadas que presta Assessoria Jurídica para o Sindicato e vai solucionar essa dúvida:

"Em atenção ao questionamento, digo que vem sendo comum no judiciário demandas versando sobre candidatos que, muitas vezes foram aprovados em 1º lugar nos concursos, mas foram desprezados devido a existência de contratos de terceirização de mão de obra.
 
Como exemplo, veja-se o caso do município de Nova Veneza (SC), o qual  terá que nomear um indivíduo aprovado em 1º lugar no concurso público realizado por aquela prefeitura para provimento (preenchimento de cargo público por nomeação) do cargo de nutricionista. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Criciúma, que julgou o pedido da autora procedente.
 
A prefeitura contratou uma nutricionista que não prestou concurso para ocupar o seu lugar. O município, em contestação, alegou que não houve necessidade de chamar a candidata aprovada, pois os serviços de nutrição eram prestados por funcionária contratada pela AMREC - Associação dos Municípios da Região Carbonífera.
 
Entretanto, não há como aceitar a irresponsabilidade da administração pública em prover o cargo para o qual foi realizado o concurso. De fato, se a administração, no momento em que lançou edital, considerou necessário realizar o concurso para prover diversos cargos de seu interesse, não pode agora pretender dizer que a nomeação é um ato discricionário e que irá preencher o cargo de acordo com os critérios da oportunidade e conveniência.

Portanto, é viável que o trabalhador entre com ação judicial solicitando que ele seja conduzido ao cargo."

Você também tem alguma dúvida com relação aos seus direitos trabalhistas? Então entre em contato conosco. Nosso "time" de advogados está a sua disposição!

 

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

 

 

 

 

 

 

 
 

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